Entre os requisitos para solicitação
da isenção está ser incidente sobre imóveis residenciais com área igual ou
inferior a 80,00m² de construção, cuja categoria for classificada como popular,
e o contribuinte ter renda familiar de até dois salários mínimos
A
Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças,
Receita e Controle (SEFIRC), comunica aos interessados em solicitar isenção do
IPTU 2018 que os mesmos terão até o dia 28 de fevereiro para entregar o
requerimento e a documentação exigida nos Departamentos da Diretoria Técnica e
de Receita.
A
Isenção de IPTU, concedida pela Lei municipal 2.299/2.008, vale para incidente
sobre imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80 metros quadrados de
construção, cuja categoria for classificada como popular e se tratar da
residência e única propriedade do contribuinte com renda familiar de até dois
salários mínimos. Para contribuinte aposentado ou pensionista o benefício é
incidente sobre imóveis com área igual ou inferior a 90 metros quadrados.
Segundo
o diretor Técnico e de Receita, Juscelino Alves de Carvalho, portadores de
câncer também tem direito a Isenção do IPTU, desde que comprovado por laudo
técnico pericial. “Além do laudo o proprietário deve ter uma única propriedade
em seu nome ou em nome do cônjuge, renda de até três salários mínimos e não
exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal. O mesmo vale caso o
esse seja locatário e por força de contrato válido esteja obrigado ao pagamento
do Imposto”, explica.
Portadores
de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de
Piaget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da
imunodeficiência adquirida também podem requerer a isenção, desde que
comprovado mediante atestado médico, cuja renda familiar seja igual ou inferior
a dois salários mínimos, e esteja incidente sobre imóvel predial com área igual
ou inferior a 90 metros quadrados, cuja categoria for classificada como
“POPULAR” e se constitua de residência e único bem imóvel.
ANÁLISE
De
acordo com o diretor, os requerentes passarão pelo Núcleo de Julgamento e
Consulta da Prefeitura que analisará todos os processos com prazo de 30 dias
para conclusão das análises. “Havendo necessidades os julgadores do órgão
solicitarão diligências da Assistência Social e cadastro imobiliário para
certificar a exatidão nas informações prestadas. Concluído as análises o Núcleo
emitirá um parecer deferindo ou não o pedido”, ressalta Juscelino.
DOCUMENTAÇÃO
Entre
os documentos necessários para solicitação da isenção do IPTU estão: RG, CPF,
comprovante de residência em nome do proprietário e comprovante de renda de
todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel (na falta deste
apresentar Atestado de Rendimento ou Declaração de Inatividade). Em se
tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove
vínculo entre o requerente e cujos bens estão em inventário (de cujus).
SERVIÇO
Os
interessados devem encaminhar o requerimento do pedido e toda a documentação no
departamento de Administração Tributária, localizado à Avenida Rosário Congro,
285 – Centro ou no Departamento de Fiscalização e Receita à Rua João Dias, 939
– Centro, das 07h às 17. Mais informações poderão ser obtidas no telefone:
3929-1580