Receita publicou normas de operação para as lojas francas
nas cidades-gêmeas
A Receita Federal publicou, ontem, as normas referentes a
lojas francas em fronteiras terrestres. As regras complementam portaria de 2014
estabelecendo o exato alcance do que pode ser entendido como fronteira
terrestre para autorizar o funcionamento dessas lojas. Com isso, sete cidades
de MS poderão ter esse diferencial de varejo ainda neste ano.
A instrução normativa estabelece que os free shops de
fronteiras terrestres devem ser posicionados exclusivamente nas chamadas
cidades gêmeas de cidades estrangeiras, na linha de fronteira com o País. Lojas
nessas cidades poderão “vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em
viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou
estrangeira”, diz o texto. Em Mato Grosso do Sul, poderão ter free shops as
cidades de Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta
Porã e Ponto Murtinho.
Agora, fica faltando apenas a implementação do sistema
informatizado que gere as compras feitas pelos consumidores. A expectativa é de
que o software entre em operação ainda neste semestre . O estabelecimento das
consideradas cidades-gêmeas deverá constar em ato do ministro de Estado da
Fazenda. Em casos excepcionais, a instalação de depósito dessas lojas poderá
ser realizada em área não contígua, desde que na mesma cidade.
Como funcionará
Poderá instalar uma loja nesse formato a pessoa física que
efetive alguns requisitos. Entre eles: cumprir exigências de regularidade
fiscal, não possuir pendências na Secretaria da Receita Federal, ter patrimônio
líquido igual ou superior a R$ 2 milhões e dispor de sistema informatizado para
controle de entrada, estoque e saída de mercado rias, de registro e apuração de
créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com
pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que
atenda aos requisitos e às especificações estabelecidos em ato normativo
específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Quanto às
compras nessas lojas, será necessária a apresentação de “documento há bil”,
sendo ele o passaporte, na maioria dos casos, e, para cidadãos do Mercosul,
aqueles equivalentes ao RG, listados no anexo da Decisão CMC nº 18, de 30 de
junho de 2008.
Estabelece-se ainda o limite mensal de US$ 300, ou o equivalente
em outras moedas, por viajante. Também há limite de quantidade para
determinados itens: 2 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25
unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para
cachimbo. As compras realizadas em lojas francas deverão ser retiradas pelo
próprio viajante e não é permitido adquirir bens nessas lojas com finalidade
comercial.
Histórico
Apesar de aprovada há cinco anos, a Lei 12.723/2012, que
autorizou a abertura dos free shops, não pôde ser colocada em prática
imediatamente. Isso porque as lojas de fronteira adotam processos diferentes
das de aeroportos e têm suas atividades condicionadas a acordos entre as
secretarias da Fazenda dos Estados, à regulamentação da Receita e a leis
municipais que garantam a isenção de impostos, incluindo o ICMS. A Receita
também formulou um software que vai garantir a operacionalização do comércio.
Em MS, já existem legislações tanto na esfera estadual quanto na municipal.