Vídeos Quem Somos Contato
Sete cidades de MS poderão ter free shops ainda neste ano
20 de maro de 2018 10:48
Sete cidades de MS poderão ter free shops ainda neste ano
Receita publicou normas de operação para as lojas francas nas cidades-gêmeas
A Receita Federal publicou, ontem, as normas referentes a lojas francas em fronteiras terrestres. As regras complementam portaria de 2014 estabelecendo o exato alcance do que pode ser entendido como fronteira terrestre para autorizar o funcionamento dessas lojas. Com isso, sete cidades de MS poderão ter esse diferencial de varejo ainda neste ano. A instrução normativa estabelece que os free shops de fronteiras terrestres devem ser posicionados exclusivamente nas chamadas cidades gêmeas de cidades estrangeiras, na linha de fronteira com o País. Lojas nessas cidades poderão “vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”, diz o texto. Em Mato Grosso do Sul, poderão ter free shops as cidades de Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho. Agora, fica faltando apenas a implementação do sistema informatizado que gere as compras feitas pelos consumidores. A expectativa é de que o software entre em operação ainda neste semestre . O estabelecimento das consideradas cidades-gêmeas deverá constar em ato do ministro de Estado da Fazenda. Em casos excepcionais, a instalação de depósito dessas lojas poderá ser realizada em área não contígua, desde que na mesma cidade. Como funcionará Poderá instalar uma loja nesse formato a pessoa física que efetive alguns requisitos. Entre eles: cumprir exigências de regularidade fiscal, não possuir pendências na Secretaria da Receita Federal, ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões e dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercado rias, de registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e às especificações estabelecidos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Quanto às compras nessas lojas, será necessária a apresentação de “documento há­ bil”, sendo ele o passaporte, na maioria dos casos, e, para cidadãos do Mercosul, aqueles equivalentes ao RG, listados no anexo da Decisão CMC nº 18, de 30 de junho de 2008. Estabelece-se ainda o limite mensal de US$ 300, ou o equivalente em outras moedas, por viajante. Também há limite de quantidade para determinados itens: 2 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo. As compras realizadas em lojas francas deverão ser retiradas pelo próprio viajante e não é permitido adquirir bens nessas lojas com finalidade comercial. Histórico Apesar de aprovada há cinco anos, a Lei 12.723/2012, que autorizou a abertura dos free shops, não pôde ser colocada em prática imediatamente. Isso porque as lojas de fronteira adotam processos diferentes das de aeroportos e têm suas atividades condicionadas a acordos entre as secretarias da Fazenda dos Estados, à regulamentação da Receita e a leis municipais que garantam a isenção de impostos, incluindo o ICMS. A Receita também formulou um software que vai garantir a operacionalização do comércio. Em MS, já existem legislações tanto na esfera estadual quanto na municipal.

Correio do Estado






Mais Lidas
    Nenhum arquivo

Ver