14/01/2021
Pessoas doentes ou acidentadas por mais de 15 dias, com laudo médico em mãos, têm direito a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De acordo com Milton Luares, contador, a Covid-19 e suas posteriores complicações também entram na lista de doenças que possibilitam a solicitação do auxílio e afastamento do trabalho. A primeira quinzena afastada do trabalho é paga pelo empregador. A partir disso, se o empregado se encaixar nas exigências impostas pelo órgão da previdência social, é ele quem deve arcar com a renda mensal do cidadão afastado. Para que o empregado receba o benefício, ele precisa ser “segurado”, ou seja, ter contribuído nos últimos 12 meses. “É necessário, neste caso, que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Tem qualidade de segurado quem conta com no mínimo 12 meses de recolhimento anteriores à data do afastamento”, explica Rosana Cantero, advogada especialista em direito previdenciário. “Além disso, aos empregados que tinham a qualidade de segurado, mas perderam o emprego, mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho”, acrescenta. “Este prazo se estende por mais 12 meses se ele foi demitido e mais 12 meses se ele alguma vez já recolheu INSS por 10 anos ininterruptos”, finaliza. Já aqueles que contribuem de forma autônoma, mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses após cessados os recolhimentos. De acordo com o INSS, o usuário deve agilizar a papelada, ligar no 135 ou acessar o site meu INSS para agendar a perícia médica. Para agendar a perícia média, o afastado deve acessar este site ou ligar no número 135. É necessário que o indivíduo chegue com antecedência no local marcado. A pessoa deve levar todos os documentos e exames que comprovem o problema de saúde, bem como sua rotina de consultas de exames e receitas de medicamentos. Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso. Caso o quadro de saúde do paciente se agrave, e a incapacidade temporária se torne permanente, o funcionário pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Doenças que dispensam carência (direito à aposentadoria por invalidez) Pessoas que aguardam aprovação do benefício, reclamam da demora no processo. Chrystian Tavares, instalador de ar condicionado, critica a lentidão nos trâmites de aprovação do auxílio. “Fui atrás do INSS, mandei todos os papéis, fiz a perícia, daí para cá, não falaram mais nada. Não tenho resposta”. “Já está fazendo 5 meses que eu fui internado e até agora nada. Estou sem salário nenhum. O único salário que eu tinha, era o da firma. Minha mulher que está sustentando com o salário dela”, reivindica. “É uma coisa que não deveria enrolar tanto, já que o governo recebe todos os impostos e até impostos que não deveria receber. E a gente que deveria receber, não recebe”, acrescenta. A equipe do Correio do Estado procurou o INSS para esclarecimentos em relação à demora nos processos de liberação do auxílio-doença, mas até o momento, não fomos respondidos. O atendimento está sendo feito parcialmente presencial. Devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos serviços está sendo feita de forma online. Todas as agências do Brasil atendem apenas os cumprimentos de exigências, apresentações de justificativas administrativas e jurídicas, e perícias médicas. As perícias presenciais são apenas em Campo Grande, Dourados, Bataguassu, Ponta Porã, Aquidauana, Aparecida do Taboado, e Três Lagoas. Elas serão feitas remotamente no restante das cidades.Há reclamações de usuários quanto à demora nos trâmites para aprovação do benefício.
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