Ministério Público Eleitoral pede suspensão da candidatura de Pablo Marçal em São Paulo

Ministério Público Eleitoral pede suspensão da candidatura de Pablo Marçal em São Paulo
Pablo Marçal (PRTB), no debate da Band. Foto: Reprodução/BandTV

De acordo com o MP Eleitoral, a campanha possui indícios de abuso de poder econômico do candidato do PRTB 

O MPE entrou com pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) , nesta segunda-feira (19) e a abertura de investigação do candidato por abuso de poder econômico. As informações são da coluna da jornalista Malu Gaspar no jornal O Globo

O MDB, partido de Ricardo Nunes, atual prefeito de São Paulo e o PSB, partido da candidata Tabata Amaral fizeram representações contra a candidatura de Marçal, alegando irregularidades eleitorais.

Os partidos alegam que Marçal teria pagado seguidores para compartilharem cortes de vídeos da campanha sem declarar os gastos à Justiça Eleitoral. Segundo as legendas, o candidato do PRTB desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”. 

“O estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, afirma o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean na ação citada por Malu Gaspar.

“É muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha, iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos”, documenta o promotor, ainda de acordo com O Globo

O promotor Petean, ressalta que a lei eleitoral permite a realização de uma pré-campanha, com debates e atividades públicas, mas veda a utilização de gastos excessivos.  

Da Redação

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