Com a Resolução nº 1013/2024, publicada nesta segunda-feira (14), as rodovias concedidas à iniciativa privada terão até 180 dias, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), para iniciar a instalação desse sistema.
A principal mudança é que o pedágio eletrônico permitirá que motoristas transitem sem necessidade de parar ou reduzir a velocidade em praças de pedágio.
Esse sistema utiliza sensores e câmeras que registram automaticamente a passagem do veículo, garantindo que o pagamento seja feito conforme a quilometragem percorrida, o que beneficia especialmente quem reside próximo aos pedágios e não utiliza longos trechos.
O modelo também traz vantagens ambientais, com a redução da emissão de carbono ao eliminar filas e paradas nas praças de pedágio. Para facilitar o uso, os registros de passagem e a situação de pagamento estarão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em canais oferecidos pelas concessionárias.
O pagamento do pedágio eletrônico poderá ser feito de duas formas: por contrato prévio, com cadastro de um cartão de crédito, ou pela CNH Digital, onde o motorista poderá acessar um link para efetuar o pagamento.
A nova portaria, a ser publicada até o final do ano, também ampliará o prazo para pagamento, passando de 15 para 30 dias.
Além disso, espera-se que a cobrança por quilômetro rodado proporcione uma tarifa mais justa para os usuários.
Reportagem, Kristine Otaviano