Prazo de vencimento de LCI é alterado para 9 meses

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Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) o CMN alterou o prazo de vencimento das LCIs de 12 meses para 9 meses, igualando ao funcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que também tem prazo de 9 meses.

A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa aumentar a atratividade das LCIs ao oferecer maior flexibilidade e alinhamento com as LCAs, que já possuíam um prazo mínimo menor. Para Andressa Bergamo, especialista em mercado de capitais e sócia-fundadora da AVG Capital, “a equalização dos prazos de LCIs e LCAs é positiva para o mercado e para os investidores porque simplifica o entendimento e a comparação entre esses produtos”. Bergamo acredita que a redução do prazo pode tornar as LCIs mais atraentes para investidores em busca de liquidez em prazos mais curtos, mantendo a segurança proporcionada pela isenção de imposto de renda sobre esses ativos.

A especialista aponta que a mudança poderá estimular a demanda por LCIs, especialmente entre aqueles que priorizam maior liquidez, embora o impacto real dessa alteração ainda precise ser avaliado ao longo do tempo. “A redução do prazo pode aumentar a demanda por LCIs, principalmente por investidores que buscam maior liquidez. No entanto, o impacto geral deve ser medido ao longo do tempo, observando se o volume de emissões e a adesão do mercado aumentam significativamente”, afirma Bergamo.

Por outro lado, as LCIs indexadas ao IPCA, por exemplo, que já são menos comuns, podem se tornar relativamente menos atraentes se comparadas às LCIs pós-fixadas ou prefixadas, que se beneficiam da redução do prazo, segundo Bergamo. A isenção da nova regra pode levar investidores a preferirem produtos com prazos mais curtos, potencialmente diminuindo a demanda por LCIs vinculadas ao IPCA.

Nicolas Gass, especialista em mercado de capitais e sócio da GT Capital, destaca que a equalização dos prazos das LCIs e LCAs pode ajudar a estabilizar o mercado. “A mudança foi de fato para se igualar às LCAs, já que havia um leve desequilíbrio entre as duas”, explica Gass. Ele observa que essa mudança é positiva, pois poderá equilibrar o volume de emissões entre LCIs e LCAs, já que investidores atualmente mostram uma preferência maior pelas LCAs devido ao prazo mais curto.

Gass também menciona que a mudança reflete uma tentativa de padronização no mercado de renda fixa, o que pode ser benéfico para os investidores. “A mudança, no geral, é muito boa sim para os investidores porque ela mostra que a CMN está olhando para esses produtos e está vendo que de fato existia ali uma diferença entre os dois, a fim de estabilizar tudo, padronizar como um todo essas emissões por conta do risco delas”

Com a alteração, para Gass, LCIs, LCAs e Letras de Crédito do Agronegócio (LCDs) tendem a se tornar mais similares em termos de atratividade, com as diferenças principais agora se restringindo ao tipo de lastro dos papéis, seja no setor imobiliário ou no agronegócio.

Adriane Schultz | SHZ AGÊNCIA