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Anvisa esclarece sobre uso de smartwatch para medição de glicemia
26 de fevereiro de 2024 11:21
Anvisa esclarece sobre uso de smartwatch para medição de glicemia
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dispositivos não podem ser utilizados para controle glicêmico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica com o seu posicionamento sobre o uso de smartwatch - também conhecido como relógio inteligente - para a medição de parâmetros como glicemia (concentração de açúcar no sangue) e oximetria (saturação de oxigênio no sangue) .

Nota Técnica 12/2024/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA esclarece que qualquer aparelho que realize medições reconhecidas como de uso tipicamente médico deve ser regularizado na Agência. Como exemplos, temos: medições de glicemia, oximetria, pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular.

Atualmente, estão aprovados na Anvisa cinco softwares para smartwatch. Eles são destinados para medir pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular. Portanto, não existe, até o momento, nenhum dispositivo desse tipo regularizado para medição não invasiva de glicose ou oximetria.

Isso porque ainda não há estudos com evidências robustas sobre a segurança e o desempenho para esta indicação de uso. Os produtos regularizados junto à Agência podem ser consultados no endereço eletrônico https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/

Já os aparelhos que medem apenas frequência cardíaca e respiratória, que não são considerados de uso estritamente médico, não estão sujeitos à regulamentação da Anvisa.

Denúncias

Caso seja identificada a veiculação de anúncios de relógios e acessórios do tipo smartwatch que aleguem a capacidade de realizar medições não invasivas de glicemia, sugerindo ou não seu uso para controle glicêmico, solicita-se que seja feita uma denúncia à Anvisa.

Confira o s canais de atendimento da Agência.

A venda de dispositivos médicos sem a devida regularização é uma infração sanitária, com penalidades previstas pela Lei 6.437 / 1977.

Saiba mais

O processo regulatório sanitário de um dispositivo médico tem como objetivo garantir que o fabricante apresente as evidências que atestem a segurança e o desempenho satisfatório do produto para atender às suas indicações de uso.

Essa comprovação requer a condução de estudos com metodologia científica rigorosa, que demonstrem que o dispositivo alcança de maneira consistente os objetivos propostos em sua indicação de uso. As empresas responsáveis pelos softwares regularizados conduziram extensos estudos e testes de desempenho.

Já a medição não invasiva de glicemia por relógios e acessórios do tipo smartwatch representa uma tecnologia em desenvolvimento , que não passou pelo processo regulatório sanitário . A precisão dos dispositivos médicos avaliados pela Anvisa é crucial, pois erros podem resultar em doses inadequadas de insulina, com sérias consequências imediatas, como choque glicêmico, ou de longo prazo, contribuindo para o agravamento das condições de saúde relacionadas ao controle inadequado da diabetes.

 


Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)






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